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Quinta-feira, 10 de Julho de 2025
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Justiça aceita denúncia contra o tenente-coronel Ivan Blaz 

Ex-porta-voz da Polícia Militar é acusado de violação domicílio e constrangimento ilegal. Ele passa a à condição de réu no processo judicial.

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Justiça aceita denúncia contra o tenente-coronel Ivan Blaz 
© Tomaz Silva/Agência Brasil
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A auditoria da Justiça Militar do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público estadual contra o tenente-coronel Ivan Blaz, ex-porta-voz  da Polícia Militar, acusado de violação domicílio e constrangimento ilegal. Ao aceitar a denúncia, o oficial superior da PM passa a ser formalmente processado pela Justiça e passa à condição de réu no processo judicial.

Em janeiro deste ano, o oficial invadiu um prédio na Rua Rui Barbosa, no Flamengo, zona sul do Rio, que segundo alegou, seria para prender o traficante Álvaro Malaquias Santa Rosa, o Peixão, do Complexo de Israel, na zona norte, que conforme denúncia anônima, supostamente estaria no prédio”.

Na época, Blaz foi exonerado do cargo de comandante do 2º batalhão da PM, em Botafogo, zona sul da cidade.

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Vídeos mostram que ele e uma outra policial à paisana renderam o porteiro e o colocaram com o rosto contra o chão. A operação contou ainda com cinco policiais dentro do prédio. Eles estavam armados com fuzis e pistolas.

Ao receber a denúncia, a Auditoria Militar decretou a suspensão integral do exercício de função pública de Ivan Blaz.

“Conforme se depreende da denúncia, o suposto crime foi praticado, em tese, em razão da função e da posição hierárquica do réu, mostrando-se imprescindível o afastamento do ora acusado tanto das atividades-fim, inerentes à função policial, quanto das atividades-meio, de natureza administrativa”, diz a decisão.

O tenente-coronel também deverá cumprir medidas cautelares, como: comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; proibição de manter contato, direta ou indiretamente, com as vítimas, testemunhas e/ou qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto do processo; suspensão do porte de armas de fogo e proibição de se ausentar da cidade onde reside, salvo com autorização judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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