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Eleições: Votos brancos e nulos não são contabilizados na apuração

Ao contrário do que muitos pensam e divulgam, os votos em branco e nulos não interferem no processo de apuração de um pleito, nem anulam uma eleição. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dois tipos de voto não possuem valor algum, sendo descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.

O TSE destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.

“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco, beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.

Reprodução

De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.

A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.

Com informações da Agência Brasil.

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