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Moraes determina prisão do ex-comandante da PM e de Anderson Torres

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (10) a prisão do ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto Vieira, e do ex-secretário de Segurança Pública do DF, Anderson Torres.

Cel. Fábio Augusto Vieira

O Cel. Fábio Augusto Vieira era o responsável pela tropa que atuou durante os atos antidemocráticos neste domingo (08) contra o Congresso, o Palácio do Planalto e a Suprema Corte. Vieira não está mais no comando da corporação ele foi exonerado na segunda-feira (09) pelo interventor nomeado para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Na decisão, Moraes também determinou a prisão do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF Anderson Torres.

As prisões foram solicitadas pela Polícia Federal, que apontou omissão e conivência das autoridades locais no controle dos atos, que ocorreram, segundo a corporação, com a anuência dos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal. A PF citou a ausência de policiais do Batalhão de Choque, autorização para entrada de cerca de 100 ônibus em Brasília e inércia em relação à desativação do acampamento em frente ao quartel do Exército.

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres

Ao aceitar os pedidos de prisão, Moraes disse que a medida é necessária diante de fortes indícios de que os investigados foram “coniventes” com quem praticou os atos de invasão. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, escreveu o ministro.

Moraes refirmou que a democracia não será abalada pelos atos. “Absolutamente todos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à democracia, ao Estado de Direito e às instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”, concluiu.

Informações da Agência Brasil.

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