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Justiça Federal condena ex-prefeito de Lagoa do São Francisco, José Pio, por improbidade administrativa

A Justiça Federal condenou, em ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), José Pio Mendes de Mesquita, ex-prefeito do município de Lagoa do São Francisco, Piauí, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por seis anos. Ele foi condenado pela prática de atos que implicaram prejuízo ao erário, envolvendo recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e do Fundo Único de Saúde (FUS), no ano de 2012.

Ex-prefeito de Lagoa do São Francisco, José Pio.

Segundo a ação, ajuizada pelo procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, após o monitoramento de contas vinculadas a recursos do Fundeb e do FUS, do município de Lagoa do São Francisco, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) constatou que foram movimentados, de modo suspeito, numerários dessas contas, por meio de transferências de valores, para outra conta bancária de livre movimentação.

Constam de laudo da Polícia Federal (PF), emitido em inquérito policial instaurado a partir de requisição do MPF, que as operações bancárias relatadas pelo TCE/PI beneficiaram uma conta municipal aberta no banco Bradesco, tendo tais verbas sido aplicadas no pagamento de folhas salariais e de encargos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o MPF, a documentação juntada na ação aponta que recursos do Fundeb e FUS, repassados à Prefeitura de Lagoa do São Francisco e, portanto, sob a responsabilidade do ex-prefeito José Pio Mendes de Mesquita, nos valores de R$ 80.620,32 e R$ 83.227,41, respectivamente, não foram aplicados nas finalidades dos fundos, causando portanto dano ao erário.

A Justiça também condenou José Pio ao pagamento de multa fixada no valor do dano, de R$ 80.320,32, correspondente aos valores não comprovadamente utilizados nas finalidades do Fundeb, e à proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis anos, considerando a gravidade do ato de improbidade cometido.

Fonte: Ministério Público Federal no Estado do Piauí

 

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