O Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), decretou a obrigatoriedade de um programa de Lições de Primeiros Socorros, nas redes de educação básica, tanto públicas, quanto privadas. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30).
O documento aponta que escolas, creches, berçários, escolas maternais, estabelecimentos de recreamento infantil e similares do Piauí devem manter, durante cada turno, 1/3 (um terço) dos professores e demais servidores ou empregados da instituição de ensino no curso de procedimentos nos primeiros socorros.
Ainda conforme o decreto, o projeto visa: “ensinar os alunos a maneira mais correta e segura para lidar com situações de emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos mais adequados para cada caso; capacitar os professores e os funcionários de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um atendimento imediato”.
O projeto de Lei, de autoria do Deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), entra em vigor depois de 120 dias da data de publicação e impões que o não cumprimento da Lei pode gerar uma multa de R$ 400, sendo dobrada em caso de reincidência.
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