Na última sexta-feira (02/06), a Justiça Eleitoral, por meio da 6ª Zona Eleitoral de Barras (PI), julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público e cassou por abuso do poder econômico o mandato do prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido popularmente como “Edilson Capote” e a vice-prefeita Cynara Lages.
Na ação, julgada pelo juiz Jorge Cley Martins Vieira, também tiveram cassados os mandantos dos vereadores Roberto Rene Lages Veras (PP), Jovelina Furtado (PSD), Antônio Neto (REDE), Irlândio Sales dos Santos (PSDB), Maria Cunha e José Nascimento.
Para o Ministério Público Eleitoral, o abuso foi praticado das mais variadas formas, estratégica e hierarquicamente ordenada, no “varejo” e também com cooptação de lideranças políticas e comunitárias e com distribuição de dinheiro feita pelo então candidato por intermédio do irmão, Wilson Sérvulo de Sousa, mais conhecido como “Bombado”, para apoiadores dos candidatos a vereador.
No processo a Promotoria diz que há farta operacionalização de caixa dois, entrega de combustível, promessa de cargos para eleitores e apoiadores, transporte de eleitores feita em massa, inclusive vindos de outros municípios como Teresina e União, compra de medicamentos e utensílios domésticos.
Juiz aplicou multa e decretou a inelegibilidade dos requeridos por 8 (oito) anos.