O Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024. A Lei nº 8.107, de 2 de agosto, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (03).
Segundo a LDO, a despesa total com pessoal não deve exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida, 49% para o poder executivo; 6% para o Judiciário; 3% para o Poder Legislativo; e 2% para o Ministério Público.
As ações prioritárias estarão diretamente vinculadas aos programas públicos estaduais para o exercício de 2024. Estas ações ainda estarão vinculadas aos eixos governamentais e suas questões estratégicas, que serão estabelecidas na Lei do Plano Plurianual (PPA 2024-2027).
Para ter acesso à lei na íntegra clique aqui.