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Detran-PI orienta condutores como proceder após Contran prorrogar validade de CNHs

Conforme a determinação, a validade dos documentos fica prorrogada até 9 de dezembro deste ano.

Detran-PI orienta condutores como proceder após Contran prorrogar validade de CNHs
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, o prazo de validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores cujos documentos tenham vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro deste ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

Conforme a determinação, a validade dos documentos fica prorrogada até 9 de dezembro deste ano. Após o término desse prazo, os condutores terão ainda 30 dias para realizar a renovação da habilitação.

Esta é a segunda prorrogação estabelecida pelo Contran. A decisão anterior havia contemplado documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro.

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A medida ocorre após a publicação da lei nº 15.428/2026, que estabeleceu novas regras para a renovação automática da CNH. A prorrogação busca assegurar a continuidade dos serviços durante a regulamentação das novas normas e a adequação dos sistemas e procedimentos dos órgãos de trânsito.

Renovação automática

A renovação automática da CNH e da Autorização para Conduzir Ciclomotor é destinada a condutores que não tenham registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido e que estejam inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A nova regra não elimina a necessidade dos exames médicos obrigatórios. O condutor deverá passar por avaliação de aptidão física e mental, e também poderá ser submetido à avaliação psicológica, conforme as exigências aplicáveis.

A legislação estabelece ainda que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Para motoristas com 50 anos ou mais e menos de 70 anos, esse tipo de renovação poderá ser utilizado uma única vez.

Prazo de validade da habilitação

De acordo com as novas regras, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de:

•    10 anos para condutores com menos de 50 anos;
•    5 anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos;
•    3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Os condutores devem acompanhar os prazos de validade dos documentos e observar as orientações dos órgãos de trânsito para realizar a renovação dentro do período estabelecido.

Fonte/Créditos: Redação

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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