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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
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Garantia-Safra assegura renda de agricultores em seis municípios do Piauí

Programa beneficia produtores que tiveram perdas por estiagem ou excesso de chuvas e garante parcela única de R$ 1.200.

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Garantia-Safra assegura renda de agricultores em seis municípios do Piauí
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Agricultores familiares de seis municípios do Piauí começam a receber, neste mês de abril, o benefício do Garantia-Safra 2024/2025. A medida contempla produtores de Baixa Grande do Ribeiro, Riacho Frio, Cocal de Telha, Esperantina, Jatobá do Piauí e Sigefredo Pacheco, que tiveram perdas comprovadas na produção agrícola em razão da estiagem ou do excesso de chuvas.

O pagamento será realizado em parcela única de R$ 1.200 por agricultor, conforme portaria publicada pelo Governo Federal. O programa integra uma política pública voltada à proteção da renda de agricultores familiares diante de adversidades climáticas, garantindo mais segurança e estabilidade para quem depende da lavoura.

De acordo com o superintendente de Ações de Apoio à Agricultura Familiar da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), Clébio Coutinho, o Piauí tem ampliado a cobertura do programa. “No mês passado, saiu uma portaria contemplando mais de 68 mil agricultores em 123 municípios, e agora novos municípios passam a receber o benefício”, destacou.

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O gestor ressaltou ainda que o programa é coordenado pela SAF, que orienta os municípios no processo de adesão e na verificação das perdas. O Governo do Estado investe cerca de R$ 12 milhões por ano para assegurar o pagamento quando há perdas superiores a 50%.

Os pagamentos seguem o calendário da Caixa Econômica Federal e dependem da validação das condições climáticas pelo Comitê Gestor do programa. Em todo o Brasil, a medida contempla 141 municípios em diferentes estados, ampliando a cobertura da política de apoio à agricultura familiar em áreas afetadas por eventos climáticos extremos.

Agricultores que tiveram o benefício bloqueado ou desejam verificar sua situação cadastral devem procurar os canais oficiais do programa ou a gestão municipal. O prazo para consulta e regularização é de até 30 dias a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União.

FONTE/CRÉDITOS: Com informações de Secom Piauí
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