O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei Estadual Nº 8.480, de 23 de agosto de 2024, que institui a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS). Esta nova legislação marca um avanço significativo para a segurança pública no estado, estabelecendo diretrizes para modernizar e fortalecer as instituições responsáveis pela proteção dos cidadãos piauienses.
A PESPDS é composta por três planos principais: o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, o Plano Estadual de Política Penal e o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Esses planos são essenciais para a implementação das políticas de segurança, garantindo que as ações sejam orientadas por metas claras, indicadores precisos e estratégias específicas.
Segundo a delegada Carla Brizzi, coordenadora interna do PESP (2021-2030), os planos estão sendo desenvolvidos com base nas rigorosas diretrizes do Ministério da Justiça, que exige a definição de metas específicas até 2030.
“A Secretaria de Segurança Pública conta com setores dedicados, recursos e tecnologia para monitorar e avaliar os planos, o que torna esta lei ainda mais relevante. A implementação da PESPDS vai proporcionar uma maior sensação de segurança à população do Piauí, e esperamos uma redução significativa dos índices de criminalidade até 2030,” afirmou a delegada.
A lei tem como um dos principais objetivos promover a atuação coordenada e integrada entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que inclui a Polícia Militar (PM-PI), Polícia Civil (PC-PI), Corpo de Bombeiros Militar, e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS), por meio da Polícia Penal, além de outras instituições estaduais. A articulação também envolve os municípios e a sociedade, visando a preservação da ordem pública, a segurança das pessoas e a proteção do patrimônio.
O secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, destacou que a PESPDS é um passo crucial para a modernização da segurança pública no Piauí. “Além de fortalecer as ações de prevenção e repressão ao crime, a PESPDS foca na redução da letalidade violenta e na implementação de políticas transversais para preservar a vida e a dignidade humana. A lei reforça nosso compromisso com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos,” ressaltou o secretário.
A PESPDS estabelece diretrizes claras, incluindo o respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos, a proteção dos direitos humanos, e a promoção da cidadania e da dignidade humana. A política também abrange a proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente, a valorização dos profissionais de segurança pública, e a eficiência na prevenção e controle das infrações penais, além da gestão de riscos em situações de emergência e desastres.
Adicionalmente, a política promove a integração entre os órgãos estaduais para enfrentar os riscos à convivência social, garante a participação e o controle social, e assegura o uso comedido da força pelos agentes de segurança pública. Outras diretrizes incluem a otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições, a transparência e responsabilização na prestação de contas, e a promoção do conhecimento sobre a segurança pública, além de fomentar uma relação harmoniosa e colaborativa entre os Poderes.