Vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí passam a contar com uma nova camada de proteção legal. A Lei Estadual nº 8.804, sancionada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (3), garante que essas vítimas sejam comunicadas com pelo menos 10 dias de antecedência sempre que houver decisões judiciais que suspendam medidas protetivas ou determinem a soltura do agressor.
De autoria da deputada Gracinha Mão Santa (PP), a legislação representa um avanço significativo na política de enfrentamento à violência de gênero, ao evitar que vítimas sejam surpreendidas por mudanças que possam colocá-las em risco.
Apoio psicossocial é direito
O destaque da nova norma está no Artigo 4º, que assegura às vítimas o direito a acompanhamento especializado durante todo o processo de relaxamento das medidas judiciais. Esse suporte será oferecido gratuitamente por meio de programas de assistência psicossocial, com atendimento em locais apropriados e por equipes multidisciplinares capacitadas.
O texto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições da sociedade civil, ampliando a rede de proteção e acolhimento.
Prevenção e Segurança
Ao garantir o aviso prévio, a lei busca assegurar que a vítima tenha tempo para se preparar, se proteger e até se manifestar sobre a decisão judicial. A medida visa prevenir situações de vulnerabilidade, intimidação ou retaliação, reforçando o compromisso do Estado com os direitos humanos e a segurança das mulheres.
A nova legislação já está em vigor e é considerada um marco no fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher no Piauí.
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