O governador Rafael Fonteles sancionou uma nova legislação que estabelece a reserva mínima de 5% das vagas de trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em contratos firmados com o Estado do Piauí. A medida, que passa a valer para empresas terceirizadas com, no mínimo, 20 profissionais alocados, foi publicada no Diário Oficial em 11 de agosto, por meio do decreto nº 24.009.
A nova política pública integra as ações do Agosto Lilás, campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. O objetivo é promover a reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho e contribuir com sua autonomia financeira, ferramenta fundamental na quebra do ciclo de violência.
O decreto reconhece como violência doméstica as formas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que incluem agressões físicas, psicológicas, sexuais, morais e patrimoniais, dentro do ambiente familiar ou em relações íntimas de afeto.
As vagas reservadas devem abranger mulheres cisgênero, transgênero, travestis e demais identidades que se reconheçam como do gênero feminino. Além disso, o decreto determina prioridade para mulheres negras (pretas e pardas), ampliando a inclusão e a equidade racial nas oportunidades de emprego.
A regra também especifica que o cálculo das vagas deverá considerar todos os profissionais vinculados ao contrato, incluindo substitutos e folguistas. Caso as cotas não sejam totalmente preenchidas, as vagas remanescentes devem ser oferecidas a outras mulheres.
A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) será responsável por firmar acordos de cooperação técnica com centros de atendimento às vítimas de violência e participar ativamente da seleção das candidatas, garantindo o preenchimento justo e eficaz dessas vagas.
Fonte/Créditos: Redação do Portal Sem Fronteiras - com informações de Secom Piauí
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
