Na última sexta-feira (27), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um caminhão na BR-343, em Piripiri (PI), devido a irregularidades na emissão de gases poluentes. A tubulação do veículo foi modificada para desviar os gases de combustão antes que passassem pelo catalisador, permitindo a liberação direta de poluentes na atmosfera, o que agrava a poluição ambiental.
Durante a abordagem, a equipe da PRF identificou falhas no sistema de pós-tratamento de gases, indicando possíveis infrações. Após uma inspeção minuciosa, os policiais descobriram uma adulteração na tubulação que conduz os gases do motor até o catalisador. A alteração incluía um cano em forma de “Y” com uma válvula acionada por controle remoto, que desviava os gases diretamente para o meio ambiente.
O sistema de escapamento foi modificado para evitar que os gases poluentes gerados pela queima de combustível passassem pelo tratamento químico no catalisador, o que deveria ocorrer após a adição do líquido ARLA32. Com a válvula acionada, os gases eram liberados sem qualquer filtragem.
A situação contraria a Resolução nº 958/22 do CONTRAN, que regula a fiscalização do sistema SCR e outros dispositivos de controle de emissões, e a Resolução nº 490/18 do CONAMA, que estabelece limites para o óxido de nitrogênio (NOx) e para o teor de enxofre no diesel utilizado em veículos pesados.
Além de caracterizar um crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, essa prática pode causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. O proprietário e condutor do caminhão foram inicialmente qualificados como autores do crime ambiental, com base na legislação vigente.
Questionado sobre a modificação, o condutor, um homem de 39 anos, alegou que a alteração foi feita por razões estéticas. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência e se comprometeu a comparecer ao juízo quando convocado.
A PRF reafirma seu compromisso em identificar e coibir crimes ambientais, visando garantir o cumprimento das normas e a proteção da saúde pública e do meio ambiente.
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