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Sabado, 09 de Novembro de 2024
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PRF já apreendeu quase um milhão de maços de cigarros contrabandeados no Piauí neste ano

A maior parte desses cigarros segue uma rota que começa no Paraguai, passa pelo estado de São Paulo e tem como destinos o mercado local e o estado do Ceará

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PRF já apreendeu quase um milhão de maços de cigarros contrabandeados no Piauí neste ano
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí já apreendeu cerca de 1 milhão de maços de cigarros contrabandeados até outubro de 2024, superando em 143,85% o total apreendido em 2023, que foi de 406.644 maços. Até agora, foram 991.612 maços apreendidos.

A maior parte desses cigarros segue uma rota que começa no Paraguai, passa pelo estado de São Paulo e tem como destinos o mercado local e o estado do Ceará. A posição geográfica do Piauí o torna um ponto estratégico para organizações criminosas que operam no contrabando.

O combate a esse crime tem sido eficaz, graças ao trabalho contínuo dos policiais, às denúncias da população e à atuação da inteligência da PRF. 

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É importante destacar que, além dos riscos à saúde já associados ao consumo de cigarros regulamentados, os produtos contrabandeados são fabricados sem controle de higiene e a composição química deles é desconhecida. 

Segundo o Instituto Nacional do Câncer, o tabagismo causa a morte de 428 pessoas por dia no Brasil. Os custos relacionados ao tratamento de doenças causadas pelo cigarro alcançam R$ 57 bilhões por ano, representando quase 1% do PIB nacional. Desses, R$ 39,4 bilhões correspondem a gastos diretos com despesas médicas e R$ 17,5 bilhões a custos indiretos, como perda de produtividade devido a incapacidades ou mortes precoces.

A legislação brasileira trata do contrabando de cigarros através da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41) e do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). De acordo com a Lei de Contravenções Penais, o contrabando é classificado como crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Já o Código Tributário Nacional considera crime contra a ordem tributária a importação ou ocultação de mercadorias com o intuito de fraudar impostos, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

FONTE/CRÉDITOS: Fonte: PRF/Edição: Portal Sem Fronteiras
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