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Terça-feira, 13 de Maio de 2025
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Projeto que define rateio de R$ 12 milhões de precatório do FUNDEF para Piripiri é apresentado na Câmara

O projeto autoriza a chefe do Poder Executivo a promover a distribuição das diferenças do antigo FUNDEF

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Por Portal Sem Fronteiras
Projeto que define rateio de R$ 12 milhões de precatório do FUNDEF para Piripiri é apresentado na Câmara
Assessoria
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Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (29), a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piripiri apresentou um Projeto de Lei de interesse do Executivo Municipal, que estabelece a utilização dos recursos extraordinários provenientes do passivo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), oriundos de precatório da Justiça Federal, estimados em cerca de R$ 12 milhões. A proposta detalha os percentuais e os critérios para o rateio e a aplicação desses recursos.

O projeto autoriza a chefe do Poder Executivo a promover a distribuição das diferenças do antigo FUNDEF, referentes ao período de setembro de 2005 a dezembro de 2006. O pagamento por parte da União ocorrerá em três parcelas anuais, correspondentes a 40%, 30% e 30% do valor total, seguindo as diretrizes estabelecidas no Projeto de Lei.

Para o presidente da Câmara de Piripiri, o Projeto de Lei será apreciado pelos vereadores dentro do prazo regimental. “Esperamos que o projeto tramite nesta Casa o mais rápido possível, para que possamos fazer o repasse aos professores de uma verba que é direito deles”, avaliou o presidente.

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Proposta

Conforme a proposta, 60% dos recursos recebidos pelo município serão destinados aos profissionais do magistério que atuaram no antigo FUNDEF entre setembro de 2005 e dezembro de 2006. Serão beneficiados os profissionais do magistério que ocupavam cargo, emprego ou função, integrando a estrutura de servidores do Município de Piripiri, e que foram remunerados, à época, pela folha dos 60% do referido fundo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que estivessem em efetivo exercício de suas funções na rede pública municipal de ensino durante o período dos repasses.

A proposta também abrange os aposentados que estavam em efetivo exercício do magistério no ensino fundamental durante o período previsto no Projeto de Lei, bem como seus herdeiros e pensionistas.

Os 40% restantes dos recursos serão destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação, além de atender a outras necessidades do setor, como investimentos em infraestrutura, programas de formação e avaliação, pesquisas, aquisição de materiais didáticos e outras ações consideradas essenciais para a qualidade do ensino.

Adicionalmente, o Projeto de Lei determina a criação de uma Comissão Especial no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC). Essa comissão será responsável por organizar todo o processo de habilitação e pagamento dos beneficiários, garantindo o respeito aos critérios legais e a justiça para todos os envolvidos.

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria Câmara de Piripiri
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