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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Política

Rafael Fonteles propõe mudança na lei federal da energia solar e debate ganha repercussão nacional

Governador do Piauí quer ajustes no marco legal da microgeração para reduzir custos de uso da rede elétrica

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Por Portal Sem Fronteiras
Rafael Fonteles propõe mudança na lei federal da energia solar e debate ganha repercussão nacional
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O governador do Piauí, Rafael Fonteles, anunciou nesta terça-feira (10) que pretende encaminhar um ofício à bancada federal do estado em Brasília sugerindo alterações na Lei nº 14.300/2022, legislação que regulamenta a geração de energia solar por consumidores no país.

A proposta do chefe do Executivo piauiense busca promover ajustes na legislação federal para reduzir os custos relacionados ao uso da rede elétrica pelas unidades que produzem energia solar. Atualmente, a norma estabelece que os consumidores que geram a própria energia também contribuam com parte das despesas de distribuição quando injetam o excedente na rede das concessionárias.

Segundo o governador, eventuais mudanças na regra dependem de discussão e aprovação do Congresso Nacional, responsável por deliberar sobre alterações na legislação federal.

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No âmbito estadual, o governo destaca que o Piauí mantém o maior incentivo fiscal permitido para esse tipo de geração. O estado renovou a adesão ao Convênio Confaz nº 16/2015, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia produzida por sistemas de micro e minigeração, como os painéis solares, quando a produção é compensada na rede elétrica.

Além da proposta voltada ao debate nacional sobre energia solar, Rafael Fonteles informou que também enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) para esclarecer que o governo estadual não cobra taxa pelo uso de água de poços por agricultores piauienses.

Como funciona a cobrança na energia solar

A conta de energia elétrica inclui diversos componentes além da eletricidade consumida. Entre eles estão os custos de transmissão, distribuição, manutenção da rede, operação do sistema e demais despesas necessárias para garantir o fornecimento do serviço.

De acordo com o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, esses custos continuam existindo mesmo quando o consumidor passa a gerar parte da própria energia por meio de sistemas solares.

O gestor explica que, caso os custos da rede não sejam compartilhados, eles acabam sendo repassados para os consumidores que não possuem geração própria, o que pode gerar desequilíbrios no sistema e impactar principalmente as famílias de menor renda.

Segundo ele, o Estado não cobra ICMS sobre a energia produzida pelos sistemas solares. O imposto incide apenas sobre os valores cobrados pela concessionária referentes ao uso da rede de distribuição.

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