O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.847, que cria a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Virtuais e Crimes Cibernéticos. A iniciativa marca um passo decisivo na proteção da população contra golpes digitais e na consolidação de um ambiente mais seguro para o uso da tecnologia no estado.
A legislação estabelece diretrizes para ampliar a segurança digital, proteger dados pessoais e coibir práticas ilícitas realizadas por meios eletrônicos, como phishing, ransomware, roubo de identidade digital, engenharia social, deepfakes e a divulgação ilegal de conteúdo íntimo.
👮♂️ Avanço na prevenção e investigação
O delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos, destacou que a lei representa um avanço significativo:

“A nova legislação concentra esforços de diferentes instituições nas investigações e na repressão, tornando mais evidente o poder de polícia do Estado e permitindo ações coordenadas para mitigar o crime cibernético no Piauí.”
🔗 Parcerias e inovação tecnológica O texto prevê que o Poder Executivo poderá firmar convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas, garantindo suporte tecnológico às ações de combate digital. Além disso, incentiva:
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Pesquisa e desenvolvimento de ferramentas de proteção
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Capacitação de agentes públicos
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Criação de canais de denúncia seguros
Tudo isso respeitando os princípios de privacidade, proteção de dados e preservação de provas digitais, assegurando que a repressão aos crimes virtuais ocorra dentro da legalidade e com segurança jurídica.
⚠️ Criminosos cada vez mais sofisticados Mácola alertou para o cenário atual dos golpes na internet, que evoluem rapidamente com o uso de novas tecnologias:
“Os criminosos têm utilizado ferramentas cada vez mais sofisticadas, inclusive inteligência artificial, para tornar os golpes mais críveis. Por isso, a participação de instituições parceiras, além da esfera policial, é indispensável para proteger a população.”
📜 Autoria e vigência A lei é de autoria do deputado estadual Dr. Rubens Vieira (PT) e entrou em vigor no dia 7 de novembro, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
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