A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI) anunciou, por meio da Portaria nº 43/2024, a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A medida, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (27), será válida das 18h do dia 5 de outubro até as 18h do dia 6 de outubro.
O objetivo da proibição é garantir a ordem pública e a tranquilidade no processo eleitoral, evitando que o consumo de álcool gere transtornos que possam afetar o andamento das votações e o exercício democrático do direito ao voto. A Secretaria enfatiza que essa medida já foi implementada em eleições anteriores com sucesso.
A restrição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado. O descumprimento da medida resultará em penalidades conforme o Código Eleitoral Brasileiro.
O secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, ressaltou que essa ação faz parte de um conjunto de medidas preventivas para combater a violência e a criminalidade durante o pleito. "Nosso objetivo é garantir um processo eleitoral seguro e tranquilo, sem interferências que possam comprometer a ordem pública e o direito de todos os cidadãos de votarem com segurança", afirmou.
A SSP-PI reforça que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deve ser rigorosamente seguida por todos os cidadãos e estabelecimentos do Piauí.