O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) a relação atualizada de gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares ou receberam parecer prévio pela reprovação das contas de governo. A medida cumpre a legislação eleitoral e o regimento interno da Corte de Contas.
A lista reúne registros dos últimos oito anos, considerando decisões definitivas já transitadas em julgado. O documento é atualizado de forma contínua, com novas inclusões e exclusões conforme o prazo legal ou decisões judiciais. Um mesmo gestor pode aparecer mais de uma vez, caso tenha diferentes prestações de contas analisadas.
Não é lista de inelegíveis
O TCE-PI reforça que a relação não constitui lista de inelegíveis. A presença de um nome no cadastro não impede automaticamente a participação em eleições. A avaliação sobre eventual inelegibilidade é feita exclusivamente pelo TRE, com base na legislação aplicável, como a Lei da Ficha Limpa.
Por que um gestor aparece na lista?
A inclusão ocorre quando:
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o TCE julga contas irregulares em decisão definitiva;
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há parecer prévio pela reprovação das contas de governo.
A relação abrange prefeitos, ex-prefeitos, secretários, presidentes de fundos, gestores de unidades e demais responsáveis por bens e valores públicos.
E se a Câmara Municipal aprovar as contas depois?
Mesmo que a Câmara Municipal aprove posteriormente as contas de governo que receberam parecer pela reprovação, o nome não é retirado automaticamente da lista. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os efeitos dessa decisão no momento do registro de candidatura.
Fonte/Créditos: Redação
Créditos (Imagem de capa): Imagem: TCE/PI

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