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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
Política

Assembleia Legislativa do Piauí transforma dados em proteção e combate à violência contra a mulher

Governador Rafael Fonteles sancionou lei que cria cadastro público de condenados por violência contra a mulher no Piauí.

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Por Portal Sem Fronteiras
Assembleia Legislativa do Piauí transforma dados em proteção e combate à violência contra a mulher
Vanessa Tapety e outras parlamentares comemoraram a sanção - Imagem: Assembléia Legislativa
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Por: Hélcio Ferreira - Jornalista

A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí deu um passo decisivo na proteção das mulheres e no fortalecimento da cidadania ao aprovar a Lei nº 8.824/25, de autoria da deputada Vanessa Tapety (MDB). A nova legislação cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência contra a Mulher, determinando que a Secretaria de Segurança Pública divulgue, na internet, nome, foto e dados processuais de agressores já sentenciados pela Justiça.

Mais do que uma medida jurídica, a lei representa uma ferramenta de empoderamento social e prevenção de tragédias. Ao permitir que qualquer pessoa consulte o histórico de um potencial parceiro, o Estado oferece às mulheres uma chance real de evitar relacionamentos abusivos e romper com o ciclo da violência. A iniciativa reforça o papel do Legislativo como protagonista na formulação de políticas públicas voltadas à justiça, à transparência e à segurança — pilares fundamentais da democracia.

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Atuação Legislativa

A proposta que deu origem à Lei nº 8.824/25 foi apresentada pela deputada Vanessa Tapety em agosto de 2024, com o objetivo claro de romper o ciclo da violência de gênero por meio da informação. A parlamentar defendeu a criação de um cadastro público que permita à população “consultar, de forma simples e acessível”, se uma pessoa possui condenações por crimes de violência contra a mulher.

Durante a tramitação, o projeto obteve apoio expressivo dos demais deputados estaduais, que reconheceram a urgência da medida frente ao aumento das estatísticas de feminicídio e violência doméstica. A sanção pelo governador Rafael Fonteles, celebrada em plenário no dia 1º de outubro de 2025, marcou a consolidação de uma política pública que nasceu do diálogo entre o Legislativo e a sociedade civil.

Vanessa Tapety destacou, em discurso na tribuna, que comportamentos abusivos tendem a se repetir e que o acesso à informação pode salvar vidas. “Essa lei não é apenas para as mulheres, é também para homens de bem, para as famílias, para os órgãos policiais e para toda a sociedade que deseja viver em um ambiente mais justo e seguro”, afirmou a deputada.

A atuação da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, ao aprovar e viabilizar essa legislação, reafirma seu papel institucional como agente promotor da cidadania e da justiça social. Ao transformar demandas da sociedade em ações concretas, o Parlamento estadual contribui diretamente para o fortalecimento da democracia e para a construção de políticas públicas inclusivas. Essa iniciativa dialoga com  a história do Legislativo piauiense, evidenciando sua relevância na promoção dos direitos humanos e na articulação de soluções que impactam positivamente a vida da população.

Relevância Social

A violência contra a mulher continua sendo uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos no Brasil. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública:

* Em 2024, foram registrados 1.463 casos de feminicídio no país — uma média de quatro mulheres assassinadas por dia, vítimas de parceiros ou ex-parceiros.
* O Brasil também contabilizou mais de 300 mil casos de lesão corporal dolosa no contexto de violência doméstica.
* Em cerca de 80% dos casos de feminicídio, havia histórico de agressões anteriores — o que reforça a urgência de medidas preventivas baseadas em informação.

No Estado do Piauí

No Piauí, os números também acendem um alerta. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública estadual, o estado registrou, apenas em 2024, 27 feminicídios e mais de 9 mil denúncias de violência doméstica. Em muitos desses casos, a reincidência do agressor poderia ter sido evitada com mecanismos de transparência como o que agora se institui.

A sanção da lei pelo governador Rafael Fonteles surge como uma resposta concreta a esse cenário, oferecendo às mulheres uma ferramenta de proteção com base no acesso à informação. Ao permitir a consulta pública ao histórico de agressores condenados, o Estado rompe com o silêncio que frequentemente protege os violentadores.

A deputada Vanessa Tapety foi enfática ao afirmar que “uma simples consulta pelo celular pode salvar vidas”. A proposta da lei parte de uma lógica preventiva: empoderar mulheres com dados antes restritos ao sistema judicial. Tornar essas informações públicas é reconhecer que a segurança começa com a transparência.

Além de proteger potenciais vítimas, a lei também fortalece a atuação dos órgãos policiais, do Judiciário e da assistência social, que passam a contar com um novo instrumento para monitorar reincidências e reforçar a vigilância proativa. Trata-se de uma política pública que não apenas combate a violência, mas também promove cidadania e responsabilidade coletiva.

Tecnologia e Transparência

A força da nova lei está na tecnologia como aliada da segurança pública. Por meio de uma plataforma digital, qualquer cidadão poderá acessar o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência contra a Mulher. A Secretaria de Estado da Segurança Pública será responsável por manter o sistema atualizado, garantindo confiabilidade e agilidade na consulta.

A proposta é que o acesso seja simples e intuitivo. Mulheres — e qualquer pessoa preocupada com sua segurança — poderão verificar o histórico de alguém antes de iniciar um relacionamento ou se envolver em situações de risco. “Uma mulher, ao conhecer alguém em uma festa ou em uma balada, poderá fazer uma simples consulta pelo celular e verificar se esse homem já foi condenado por violência contra mulheres”, exemplificou a deputada Vanessa Tapety.

Essa iniciativa representa um avanço na transparência judicial e no uso da tecnologia como instrumento de proteção social. Ao tornar públicos dados anteriormente restritos, o Estado promove uma cultura de prevenção, responsabilidade e vigilância cidadã. Mais do que punir, a lei busca evitar — e isso representa uma mudança de paradigma.

Além disso, o cadastro poderá integrar ações interinstitucionais entre segurança pública, justiça e políticas sociais, permitindo diagnósticos mais precisos e respostas mais rápidas. É a tecnologia a serviço da vida.

Novo Marco

A sanção da Lei nº 8.824/25 marca um novo capítulo na luta contra a violência de gênero no Piauí. Ao transformar dados judiciais em informação acessível, o Estado oferece às mulheres uma ferramenta concreta de proteção — e à sociedade, um convite à responsabilidade compartilhada.

A iniciativa da deputada Vanessa Tapety, com apoio da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, demonstra que o Parlamento pode ser mais do que um espaço de debate: pode ser um agente direto de transformação social.

Em tempos de urgência por justiça e segurança, essa lei não apenas responde a uma demanda social, mas antecipa soluções. Ela educa, previne e protege. E, ao fazer isso, reafirma que o direito à informação é também o direito à vida.

 

Imagem produzida com auxílio de IA
FONTE/CRÉDITOS: Hélcio Ferreira
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