A Câmara Municipal de Piripiri aprovou nesta terça-feira, 7 de outubro, a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 997/2022, conhecida como Lei do Abono. A proposta foi encaminhada pelo Poder Executivo com o objetivo de possibilitar a antecipação do abono salarial dos profissionais da educação municipal ainda dentro do exercício financeiro de 2025.
A mudança visa adequações contábeis e financeiras para garantir que o benefício seja pago com base na remuneração total dos servidores — incluindo gratificações — e não apenas sobre o salário base.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Euler Monteiro, a nova redação da lei reforça o compromisso da gestão com a valorização dos trabalhadores da educação.
“O servidor passará a receber o abono calculado sobre o total da sua remuneração, o que permitirá o pagamento do 14º e do 15º salários. Essa conquista é fruto do equilíbrio financeiro da Prefeitura”, afirmou.
O pagamento do abono será estendido a todos os servidores da educação municipal, não apenas aos professores. O valor referente ao 14º salário está previsto para ser depositado no dia 15 de outubro, enquanto o 15º salário deverá ser pago até o final do mês.
Com a aprovação em regime de urgência, a expectativa é que o projeto seja sancionado rapidamente, garantindo o repasse do benefício dentro do cronograma.
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