Na sessão desta terça-feira (17), o plenário da Câmara Municipal de Piripiri aprovou, em regime de urgência, a alteração da Lei Municipal nº 1.068/2025, que regulamenta a aplicação dos recursos extraordinários do FUNDEF oriundos de precatórios judiciais.
A modificação ajusta a redação do artigo 3º, inciso I, alínea “a”, para definir com clareza os profissionais do magistério beneficiários: aqueles que estavam em cargo, emprego ou função na rede pública municipal de ensino, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, em efetivo exercício entre setembro de 2005 e dezembro de 2006.
Segundo a justificativa apresentada, a medida tem caráter estritamente técnico e não altera a finalidade da lei nem amplia o universo de beneficiários. O objetivo é harmonizar a legislação municipal com as Leis Federais nº 14.113/2020 e nº 14.325/2022, garantindo maior segurança jurídica e transparência na execução.
A aprovação também atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que orienta os municípios a observarem rigorosamente os critérios estabelecidos pela legislação nacional.
Com essa decisão, a Câmara de Piripiri reforça seu compromisso em assegurar que os recursos dos precatórios do FUNDEF sejam aplicados em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, valorizando os profissionais da educação básica e promovendo a correta utilização dos recursos públicos.
Câmara Municipal de Piripiri aprova alteração técnica da Lei do FUNDEF em regime de urgência
A modificação ajusta a redação do artigo 3º, inciso I, alínea “a”, para definir com clareza os profissionais do magistério beneficiários
Por Portal Sem Fronteiras
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