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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
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Justiça Eleitoral nega liminar e mantém participação de Jôve Oliveira em atos de campanha

A representação acusava a gestora de realizar propaganda eleitoral irregular em favor de aliados nas Eleições de 2026.

Justiça Eleitoral nega liminar e mantém participação de Jôve Oliveira em atos de campanha
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, nesta terça-feira (22), o pedido de liminar apresentado pelo candidato a deputado federal Gilberto Moreira de Sousa contra a prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira. A representação acusava a gestora de realizar propaganda eleitoral irregular em favor de aliados nas Eleições de 2026.

Segundo o autor da ação, Jôve estaria utilizando sua influência política para liderar atos públicos — os chamados “Arrastões da Jôve” — mesmo sem a presença dos candidatos apoiados, o que configuraria irregularidade eleitoral.

Decisão da juíza auxiliar da propaganda

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A desembargadora Lucicleide Pereira Belo rejeitou os argumentos e destacou que a legislação não exige a presença obrigatória dos candidatos em atos de mobilização, como caminhadas e carreatas.  

A magistrada ressaltou que lideranças políticas e detentores de mandato têm o direito de participar ativamente do debate democrático e apoiar seus correligionários, classificando a atuação da prefeita como parte do “legítimo exercício da liderança partidária local”.

Publicações nas redes sociais

A Justiça também afastou a acusação de manipulação nas postagens da prefeita, divulgadas sob o rótulo “TV Jovinha”. Conforme a decisão, as publicações identificam claramente os candidatos apoiados, com fotos e números de urna, garantindo informação adequada ao eleitor.

A desembargadora reforçou que a intervenção judicial na propaganda deve ser mínima, preservando a liberdade de expressão e o livre mercado de ideias políticas.

Sem provas de uso da máquina pública

Outro ponto decisivo foi a ausência de provas sobre o uso indevido da estrutura da Prefeitura de Piripiri nos eventos questionados. A decisão afirma que não houve demonstração de utilização de bens ou servidores municipais nas ações impugnadas.

As condutas foram consideradas compatíveis com a atividade política permitida a agentes públicos, desde que realizadas com recursos privados e dentro das regras eleitorais.

Próximos passos

Com o indeferimento da tutela de urgência, Jôve Oliveira está autorizada a manter suas publicações e participação nos atos de campanha.

A prefeita tem agora dois dias para apresentar sua defesa formal. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo TRE-PI.

Fonte/Créditos: Redação do Portal

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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