O Governo do Piauí publicou no Diário Oficial a lei nº 8.941, que concede reajuste de 5,6% aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do poder executivo estadual, autarquias e fundações públicas, além de inativos e pensionistas vinculados a esses cargos. O aumento passa a valer a partir desta quarta-feira, 1º de abril.
Segundo o governador Rafael Fonteles, o reajuste reforça a política de valorização do funcionalismo público: “É mais um ano que concedemos reajuste geral acima da inflação, garantindo valorização permanente dos servidores públicos do Estado do Piauí”, afirmou.
As gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais benefícios pecuniários dos servidores e militares permanecem com os valores nominais atuais. O adicional noturno e a gratificação por serviço extraordinário continuam sendo calculados conforme legislação específica.
O reajuste não se aplica aos profissionais do magistério público da educação básica, policiais e bombeiros militares, policiais penais e demais categorias que já receberam recomposição salarial neste exercício.
No caso dos subsídios dos policiais militares e bombeiros, o reajuste foi fixado de acordo com cargos e patentes, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Já o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, ocupantes de cargo efetivo, foi reajustado para R$ 5.130,63, conforme Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Para jornadas inferiores a 40 horas semanais, o reajuste será proporcional.
Além disso, o Governo do Estado publicou a lei nº 8.938, que reajusta em 5,5% os subsídios dos servidores do poder Judiciário do Piauí, ativos e inativos, incluindo gratificações por cargos em comissão, funções de confiança e vantagem pecuniária individual (VPI). O reajuste já está em vigor, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.