A Justiça julgou improcedente a ação de improbidade movida pelo Ministério Público contra a ex-secretária de Educação do Piauí, Rejane Dias, e o ex-secretário Ellen Gera. A sentença, assinada pela juíza Elvira Maria Osorio Pitombeira Meneses Carvalho, concluiu que não houve comprovação de dolo nas contratações temporárias realizadas pela SEDUC, ponto central da acusação.
O MP sustentava que os gestores teriam usado processos seletivos simplificados para burlar a exigência de concurso público, já que as contratações ocorreram durante a vigência do certame de 2014. A magistrada, porém, destacou que a coexistência de concurso e seleções temporárias não comprova intenção ilícita, especialmente após as alterações da Lei 14.230/2021, que exige demonstração clara de vontade de produzir resultado ilegal.
No caso de Rejane Dias, a Justiça não encontrou provas de manipulação de critérios ou favorecimento pessoal nos editais de 2015 e 2017. Já em relação a Ellen Gera, a improcedência foi ainda mais evidente: o edital sob sua gestão foi publicado em 2021, quando o concurso de 2014 já estava expirado.
A sentença reforça que não é possível condenar por presunção, sendo indispensável demonstrar conduta individualizada e dolosa voltada à obtenção de benefício indevido. Com o julgamento, o processo segue para arquivamento após o trânsito em julgado.
Fonte/Créditos: Redação
Créditos (Imagem de capa): Reprodução Câmara dos Deputados

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