Brasileira/PI — O Ministério Público Eleitoral da 11ª Zona se manifestou pela procedência da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada por Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pode resultar na cassação do prefeito Ranieri Mazzille Ramos e de outros eleitos em 2024 no município de Brasileira.
A ação, registrada sob o número 0600001-19.2025.6.18.0011, aponta indícios de fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais dos partidos Republicanos e Progressistas, integrantes da coligação majoritária “O Trabalho Continua”.
Segundo o Ministério Público, as candidaturas de Maria Ivoneide de Souza Silva Alves (Neide Alves) e Jesus Lene Ramos e Silva (Jesuslene) teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, sem qualquer atuação real na campanha.
Principais indícios apontados:
- Votação inexpressiva (22 e 34 votos);
- Ausência de atos de campanha, inclusive em redes sociais;
- Prestação de contas padronizada e sem documentos essenciais;
- Movimentação financeira idêntica entre as candidatas;
- Falta de extratos bancários e autonomia financeira.
Jurisprudência do TSE
O promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha destacou que a fraude à cota de gênero representa abuso de poder político e compromete a legitimidade do processo eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que, comprovada a fraude, toda a chapa beneficiada pode ter seus diplomas cassados, além da inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.
Além do prefeito Ranieri, também são alvos da ação o vice-prefeito Alan Juciê Mendes de Meneses e cinco vereadores eleitos pela coligação.
A defesa nega a fraude e sustenta que as candidaturas femininas foram legítimas, com atos de campanha compatíveis com a realidade local. No entanto, o Ministério Público considera que os elementos apresentados são insuficientes para afastar os indícios de irregularidade.
O processo segue em tramitação na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri e aguarda decisão judicial.