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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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Ministério Público Eleitoral aponta fraude à cota de gênero e pede cassação de mandatos em Brasileira/PI

A defesa nega a fraude e sustenta que as candidaturas femininas foram legítimas, com atos de campanha compatíveis com a realidade local.

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Por Portal Sem Fronteiras
Ministério Público Eleitoral aponta fraude à cota de gênero e pede cassação de mandatos em Brasileira/PI
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Brasileira/PI — O Ministério Público Eleitoral da 11ª Zona se manifestou pela procedência da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada por Francisco Wilson Amaral Aguiar Júnior e pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pode resultar na cassação do prefeito Ranieri Mazzille Ramos e de outros eleitos em 2024 no município de Brasileira.

A ação, registrada sob o número 0600001-19.2025.6.18.0011, aponta indícios de fraude à cota de gênero nas candidaturas proporcionais dos partidos Republicanos e Progressistas, integrantes da coligação majoritária “O Trabalho Continua”.

Segundo o Ministério Público, as candidaturas de Maria Ivoneide de Souza Silva Alves (Neide Alves) e Jesus Lene Ramos e Silva (Jesuslene) teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei, sem qualquer atuação real na campanha.

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Principais indícios apontados:
- Votação inexpressiva (22 e 34 votos);
- Ausência de atos de campanha, inclusive em redes sociais;
- Prestação de contas padronizada e sem documentos essenciais;
- Movimentação financeira idêntica entre as candidatas;
- Falta de extratos bancários e autonomia financeira.

Jurisprudência do TSE

O promotor Márcio Giorgi Carcará Rocha destacou que a fraude à cota de gênero representa abuso de poder político e compromete a legitimidade do processo eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que, comprovada a fraude, toda a chapa beneficiada pode ter seus diplomas cassados, além da inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Além do prefeito Ranieri, também são alvos da ação o vice-prefeito Alan Juciê Mendes de Meneses e cinco vereadores eleitos pela coligação.

A defesa nega a fraude e sustenta que as candidaturas femininas foram legítimas, com atos de campanha compatíveis com a realidade local. No entanto, o Ministério Público considera que os elementos apresentados são insuficientes para afastar os indícios de irregularidade.

O processo segue em tramitação na 11ª Zona Eleitoral de Piripiri e aguarda decisão judicial.

FONTE/CRÉDITOS: Redação do Portal Sem Fronteiras
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