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Sabado, 18 de Abril de 2026
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Prefeito e vice têm mandatos cassados por compra de votos e coação no interior do Piauí

Decisão da Justiça Eleitoral reconhece abuso de poder político e uso da máquina pública para ameaçar eleitores; TRE-PI deve convocar novas eleições

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Por Portal Sem Fronteiras
Prefeito e vice têm mandatos cassados por compra de votos e coação no interior do Piauí
Dijalma Mascarenhas e Clézio Gomes (reprodução)
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A Justiça Eleitoral da 35ª Zona, sediada em Gilbués, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Monte Alegre do Piauí, Dijalma Gomes Mascarenhas, e do vice-prefeito Clézio Gomes da Silva. A decisão, assinada pelo juiz Antônio Fábio Fonseca de Oliveira, reconheceu práticas ilícitas durante o processo eleitoral de 2024, incluindo abuso de poder político e compra de votos.

Segundo a sentença, os então candidatos teriam utilizado ameaças e promessas indevidas para obter apoio político. Um dos episódios citados ocorreu na localidade Riacho Morto, onde ambos teriam visitado uma residência acompanhados por seguranças armados. Os moradores foram pressionados a votar na chapa sob risco de perder o imóvel onde viviam — um prédio público desativado — e o acesso ao serviço de bombeamento de água comunitário.

Além da intimidação, o prefeito teria prometido entregar a escritura do imóvel aos moradores em troca de votos. Após o pleito, a Justiça identificou retaliação política, como a retirada de um servidor ligado à família das vítimas da folha de pagamento da prefeitura.

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A ação foi movida por Davinelson Soares Rosal, ex-candidato ao cargo de prefeito, que apresentou testemunhos e documentos que sustentaram as acusações. A defesa dos investigados alegou motivação política e ausência de provas materiais, destacando que as testemunhas seriam parentes entre si e ligadas ao autor da denúncia. Também citaram um inquérito policial que não apontou autoria ou materialidade.

Apesar dos argumentos, o juiz considerou o conjunto probatório robusto e suficiente para comprovar a coação de eleitores e o uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral. Com a cassação, os políticos ficam inelegíveis por oito anos, e o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deverá organizar novas eleições no município, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

A decisão foi proferida em 25 de outubro de 2025 e ainda cabe recurso.

FONTE/CRÉDITOS: Redação do Portal
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