Durante fiscalização de rotina na BR-343, em Piripiri, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na noite desta quinta-feira (16), um veículo com indícios de adulteração nos sinais identificadores, configurando possível crime previsto no Código Penal Brasileiro.
A abordagem ocorreu por volta das 20h10, no km 189 da rodovia. Os agentes deram ordem de parada a um automóvel VW Polo e, durante a vistoria, constataram que o QR Code da placa não retornava um registro válido no sistema, levantando suspeitas sobre a procedência do veículo.
Ao aprofundar a inspeção, os policiais verificaram que o número do chassi também apresentava sinais de remarcação, o que reforçou a suspeita de adulteração. Diante das evidências, foi configurada, em tese, a prática de crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, tipificado no artigo 311 do Código Penal.
O condutor do carro foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Piripiri, onde foram iniciados os procedimentos legais. A PRF segue intensificando as ações de combate a irregularidades veiculares nas rodovias federais que cortam o Piauí.
O que diz a lei?
De acordo com o artigo 311 do Código Penal, adulterar ou remarcar número de chassi, motor, placa ou qualquer outro sinal identificador de um veículo é crime, com pena prevista de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
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