Na noite de domingo (1º de março), por volta das 22h10, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) interceptou um veículo de passeio no km 308 da BR-316, em Picos (PI). Durante a inspeção, os agentes encontraram diversas gaiolas de pequeno porte no banco traseiro, contendo aves transportadas em casais.
Os ocupantes alegaram que se tratava de “canários-belgas”, espécie exótica que não exige autorização específica. No entanto, após análise técnica, foi constatado que eram canários-da-terra-verdadeiros (Sicalis flaveola), pertencentes à fauna silvestre brasileira. Nenhum dos animais possuía anilhas de identificação, e não havia guia de transporte emitida por órgão ambiental competente.
Crime e legislação
O caso configura crime previsto no Art. 29, §1º, inciso III, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que trata de matar, perseguir, caçar, apanhar, vender ou transportar espécimes da fauna silvestre sem autorização. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). As aves e gaiolas foram apreendidas e encaminhadas aos órgãos ambientais responsáveis, que realizarão triagem, reabilitação e possível soltura dos animais.
Compromisso da PRF
A PRF reforçou seu papel no combate ao tráfico de animais e na preservação da biodiversidade brasileira, destacando que atua de forma permanente nas rodovias federais para garantir o cumprimento da legislação ambiental.
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