Nesta segunda-feira (26), o promotor de justiça Avelar Fortes Marinho, da 12ª Promotoria Eleitoral de Pedro II, protocolou um pedido de impugnação do registro de candidatura do atual prefeito de Milton Brandão, Evangelista Resende. A solicitação foi encaminhada à Justiça Eleitoral com o objetivo de indeferir a candidatura de Resende devido a condenações anteriores e irregularidades documentais.
Segundo o promotor, Evangelista Resende foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região por crimes contra a administração pública, conforme registrado no processo nº 0004220-16.2014.4.01.4000. Além disso, o candidato não apresentou a certidão de objeto e pé do referido processo, documento essencial para a regularização da candidatura, conforme exige o artigo 27, III, §7º da Resolução TSE nº 29.609/2019.
O promotor também destacou que, embora Resende tenha apresentado certidões de processos em primeira instância da Justiça Federal, ele forneceu a certidão de objeto e pé apenas para seis dos oito processos mencionados. A falta da certidão completa e a condenação em órgão colegiado comprometem a elegibilidade de Resende, conforme a legislação eleitoral.
A impugnação se fundamenta na ausência de documentação crucial e na condenação que, segundo o promotor, desqualifica Resende para concorrer ao cargo. O Ministério Público, portanto, defende o indeferimento do pedido de registro de candidatura do atual prefeito, ressaltando a importância de assegurar a integridade e a legalidade no processo eleitoral.
Comentários: