Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a indicação da advocacia para uma vaga no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) e estabeleceu uma nova tese sobre o preenchimento de vagas ímpares no quinto constitucional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667 foi julgada por ampla maioria, com placar de 8 votos a 3, e passa a ter efeito vinculante e alcance nacional.
Com a decisão, o STF mudou o entendimento anterior que determinava a alternância automática entre as classes da OAB e do Ministério Público nas vagas criadas. A Corte entendeu que, nas vagas ímpares recém-criadas, os tribunais têm autonomia para definir qual das classes ocupará o assento, sendo obrigatória a paridade apenas nas vagas pares.
A decisão representa uma mudança jurisprudencial importante e foi resultado da atuação estratégica da OAB Piauí, liderada pelo presidente Raimundo Júnior, com apoio do presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
“Essa decisão representa não apenas uma conquista para a advocacia piauiense, mas também uma mudança paradigmática no cenário jurídico nacional”, afirmou Raimundo Júnior.
“Foi um trabalho feito com dedicação total: entrega de memoriais, despachos, articulações e acompanhamento constante do processo.”
O presidente da OAB Piauí destacou ainda que a decisão reforça o papel institucional da advocacia na composição dos tribunais e assegura maior equilíbrio e autonomia no sistema do quinto constitucional.