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Terça-feira, 28 de Abril de 2026
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Justiça Itinerante faz atendimento gratuitos em Piripiri até sexta-feira

Os atendimentos ocorrem na rua João de Freitas próximo a escola Padre Freitas

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Justiça Itinerante faz atendimento gratuitos em Piripiri até sexta-feira
Luana Nogueira
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A partir desta segunda-feira (24), a Justiça Itinerante realiza uma jornada de atendimentos gratuitos em Piripiri. Os atendimentos ocorrem até a sexta-feira (28), na Rua João de Freitas, próximo ao colégio Padre Freitas, no centro da cidade, a partir das 8h, mediante a entrega de senhas.

Na jornada, entre os serviços de documentações cíveis oferecidos, está a emissão e atualização da documentação do Cadastro Único (CadÚnico), uma importante ferramenta do Governo Federal que cadastra famílias de baixa renda, permitindo o seu acesso a programas e benefícios sociais.

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“A Justiça Itinerante é mais um dispositivo do Poder Judiciário que, visando ampliar o acesso à Justiça para a sociedade, garante o exercício pleno da cidadania, principalmente às populações menos assistidas”, afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), desembargador Aderson Nogueira.

Segundo o superintendente da Itinerante, Henrique Luiz da Silva Neto, celebrando 22 anos de existência no Piauí, a ferramenta leva cidadania, acessibilidade e Justiça a todo o Estado.

“A Itinerante realiza, quase que semanalmente, uma série de jornadas nos bairros e regiões da zona metropolitana de Teresina, bem como em Comarcas do interior do Estado. Sempre nos preocupamos em levar serviços mais simplificados, rápidos e gratuitos à população, pois sabemos dos impactos e da necessidade deles. Há mais de 20 anos, estamos fazendo a diferença no Piauí”, concluiu o superintendente.

Veja os serviços oferecidos e a documentação necessária:

Reconhecimento de paternidade:
– Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, CPF, comprovante de endereço da mãe e do pai, além da Certidão de Nascimento do menor;

Retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito:
– Documento que necessite ser retificado/documento que comprove a necessidade de correção, RG, CPF e comprovante de endereço;

Divórcio Consensual:
– Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade e documentação de comprovação de imóveis, caso tenha, RG, CPF e comprovante de endereço;

Reconhecimento de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas (todos os documentos com original e cópia); 

Suprimento e dissolução de união estável:
– RG, CPF, comprovante de endereço do casal, Certidão de Nascimento do casal atualizada, duas testemunhas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de idade;

Suprimento/justificação de óbito:
– RG, CPF, Certidão de Casamento do falecido, declaração de óbito do hospital

2º via de Registro Civil:
– Certidão do Registro Civil, CPF e comprovante de endereço;

RG (1ª e 2ª vias):
– Certidão de nascimento/casamento atualizada, 01 foto 3×4, comprovante de endereço, RG, CPF (original e cópia)

 

FONTE/CRÉDITOS: Com informações de TJ Piauí - Edição Portal Sem Fronteiras - Fotos: Luana Nogueira
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