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Terça-feira, 13 de Maio de 2025
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PRF apreende quase 43 m³ de madeira transportada ilegalmente em Piripiri (PI)

Carga sem documentação ambiental válida foi interceptada durante fiscalização de rotina na BR-343

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Por Portal Sem Fronteiras
PRF apreende quase 43 m³ de madeira transportada ilegalmente em Piripiri (PI)
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde da última quinta-feira (1º), uma carga de 42,98 metros cúbicos de madeira serrada que estava sendo transportada de forma ilegal no município de Piripiri, norte do Piauí. A abordagem aconteceu por volta das 12h, no km 189 da BR-343, durante uma fiscalização de rotina.

Segundo a PRF, o caminhão Volvo/FH 540, que tracionava um semirreboque carregado, foi parado para inspeção. O motorista apresentou informações contraditórias sobre a carga e não possuía nenhuma documentação fiscal ou florestal válida. Após vistoria, foi identificado que o material transportado era madeira nativa serrada da espécie maracatiara.

Transporte sem licença ambiental

A medição volumétrica da carga seguiu o método de cubagem adotado pelo Manual de Procedimentos Operacionais da PRF, totalizando 42,98 m³. A carga não possuía o Documento de Origem Florestal (DOF), exigido pela legislação ambiental brasileira — em especial pela Lei nº 12.651/2012 e pela Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014.

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Ainda de acordo com a corporação, tanto o caminhão quanto o condutor já haviam sido envolvidos em uma ocorrência semelhante em setembro de 2024, indicando reincidência na prática de crime ambiental. Um aparelho celular foi apreendido com o motorista e será encaminhado ao Ministério Público para investigar possível envolvimento de terceiros.

Veículo e carga retidos

Diante das irregularidades, a PRF apreendeu o veículo e a carga, que foram encaminhados ao pátio da instituição em Piripiri. Os materiais permanecerão à disposição do órgão ambiental competente, responsável por definir o destino final da madeira.

Os envolvidos poderão responder pelo crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), com agravantes por reincidência e por o transporte ter ocorrido durante um feriado nacional.

Alerta da PRF

A Polícia Rodoviária Federal reforça a importância do cumprimento das normas ambientais e alerta que o transporte de produtos florestais sem licença válida constitui crime ambiental, passível de sanções penais e administrativas.

FONTE/CRÉDITOS: Redação do Portal Sem Fronteiras - Com informações da PRF
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